ARTIGOS




PERFIL DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL


 

Como já era de se esperar, o trabalho infantil ainda é predominantemente agrícola. Cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios.
A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Não é o que vemos na televisão. Há dois pesos e duas medidas. Achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras, deixando sequelas nessas vítimas indefesas, mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em novelas, apresentações e comerciais.
A UNICEF declarou no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) que os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combater o tráfico de crianças e mulheres no interior dos países e entre fronteiras. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a UNICEF disse/referiu com base em estimativas que o tráfico de Seres humanos começa a aproximar-se do tráfico ilícito de armas e drogas.
Longe de casa ou num país estrangeiro, as crianças traficadas – desorientadas, sem documentos e excluídas de um ambiente que as proteja minimamente – podem ser obrigadas a entrar na prostituição, na servidão doméstica, no casamento precoce e contra a sua vontade, ou em trabalhos perigosos.
Embora não haja dados precisos sobre o tráfico de crianças, estima-se que haverá cerca de 1.2 milhões de crianças traficadas por ano.
 

O TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
 

O trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, muitos deles sem receber remuneração alguma. Hoje em dia, em torno de 4,8 milhões de crianças de adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil, segundo PNAD 2007. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa entre 5 e 13 anos.

Apesar de no Brasil, o trabalho infantil ser considerado ilegal para crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos, a realidade continua sendo outra. Para adolescentes entre 14 e 15 anos, o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.

O Peti (Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil) vem trabalhando arduamente para erradicar o trabalho infantil. Infelizmente mesmo com todo o seu empenho, a previsão é de poder atender com seus projetos, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes trabalhadores, segundo acompanhamento do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Do total de crianças e adolescentes atendidos, 3,7 milhões estarão de fora.

Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.

Sabemos que hoje em dia, a inclusão digital (Infoinclusão) é de extrema importância. Além da conclusão do ciclo básico de educação, e da necessidade de cursos técnicos, e da continuidade nos estudos, o computador vem se tornando fundamental em qualquer área de trabalho.

Desde que entrou em prática, no final de novembro de 2005, o projeto de inclusão digital do governo federal, Computador para Todos - Projeto Cidadão Conectado registrou mais de 19 mil máquinas financiadas. Programas do Governo Federal juntamente com governos estaduais, pretendem instalar computadores e acesso a internet banda larga em todas escolas públicas até 2010. Com isso esperam que o acesso a informações contribuam para um melhor futuro às nossas crianças e adolescentes.


PERFIL DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL


Como já era de se esperar, o trabalho infantil ainda é predominantemente agrícola. Cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios.

A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Não é o que vemos na televisão. Há dois pesos e duas medidas. Achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras, deixando sequelas nessas vítimas indefesas, mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em novelas, apresentações e comerciais.

A UNICEF declarou no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) que os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combater o tráfico de crianças e mulheres no interior dos países e entre fronteiras. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a UNICEF disse/referiu com base em estimativas que o tráfico de Seres humanos começa a aproximar-se do tráfico ilícito de armas e drogas.

Longe de casa ou num país estrangeiro, as crianças traficadas – desorientadas, sem documentos e excluídas de um ambiente que as proteja minimamente – podem ser obrigadas a entrar na prostituição, na servidão doméstica, no casamento precoce e contra a sua vontade, ou em trabalhos perigosos.

Embora não haja dados precisos sobre o tráfico de crianças, estima-se que haverá cerca de 1.2 milhões de crianças traficadas por ano.




SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. No entanto, após quase 18 anos de implantação do ECA este sistema na prática, não está integralmente institucionalizado e vem trabalhando de forma desarticulada, com problemas na qualificação de seus operadores e isto causa prejuízo na implementação de políticas públicas que garantam os direitos assegurados pela legislação em vigor.


COMPREENDEM ESTE SISTEMA PRIORITARIAMENTE, OS SEGUINTES EIXOS:

Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; ministério público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.

Eixo da Promoção dos Direitos: A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e 3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

No que diz respeito aos conselhos de direitos e tutelares membros importantes do SGD, a Primeira Pesquisa Nacional – Os Bons Conselhos- Conhecendo a Realidade(2006), indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator demonstrado na pesquisa é de que hoje a grande maioria dos conselhos tutelares existentes no Brasil atua com uma enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento permanente destes conselheiros.
Por outro lado temos a partir do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do plano seja bem sucedida.

Diante do apresentado, parece clara a importância do fortalecimento deste sistema, mas sua efetivação depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações e ao grande número de atores envolvidos com abrangência nacional.

Sendo assim, a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente tem assumido como um de seus importantes desafios, a consolidação deste sistema, através da implementação do Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, para isso vem trabalhando de forma mais efetiva no apoio à criação e capacitação de unidades do SGDCA, prioritariamente Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Defensorias Públicas.

Com o Pró-Conselho, que se constitui num dos importantes projetos deste programa temos desenvolvido ações estratégicas de: formação de pólos de capacitação continuada – financiamento de cursos, seminários, publicações; e ações de articulação e mobilização - apoio a conferências, fóruns, encontros, regionais e nacionais. Serão capacitados até o presente momento, no ano de 2008 cerca de 16.000 conselheiros de direitos e tutelares em todo o Brasil, 12.500 em cursos presenciais e 3.500 em curso de educação a distância através de projeto piloto que está sendo desenvolvido em parceria com a FIOCRUZ.

Além dos projetos para implementação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, com financiamento de projetos que promovam as boas práticas de fortalecimento do SGD, em especial aqueles com foco na conivência familiar e comunitária.

Apoio a estudos e pesquisas e a sistemas de informação sobre infância e adolescência, também fazem parte dos projetos que compreendem o programa.

Cerca de 10 milhões de reais serão investidos em projetos já conveniados com execução em 2008, além daqueles que serão conveniados com recursos previstos no PPA 2008-2011, que compreende um total de R$ 18.317.659, 00 somente para 2008.

Acreditamos que com estas ações estaremos priorizando definitivamente o Sistema de Garantia de Direitos para que ele torne-se operante, dando um grande passo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja finalmente implementado, o que certamente fará diferença para os 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros.


Nota do Ministro da Saúde

 
Nos últimos anos, o combate ao trabalho infantil vem ocupando cada vez mais espaço na agenda política pública mundial, principalmente, a partir do advento da Declaração Universal dos Direitos da Criança (em 1989). A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem expressamente o trabalho infantil, mas permitem que adolescentes com mais de 14 anos trabalhem como aprendizes e que adolescentes com mais de 16 anos exerçam funções consideradas seguras. Apesar de a legislação brasileira estar à frente das legislações de outros países, o Brasil registrou, em 2005, cinco milhões de crianças e adolescentes trabalhando em situações ilegais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nesse contexto, essas crianças e adolescentes estão expostos a complexas situações de vulnerabilidade ambiental, social e cultural. Um dos efeitos perversos dessa realidade refere-se às exposições a ambientes de trabalho insalubres e ao trabalho infantil de risco, que comprometem o desenvolvimento biológico e psicológico da criança, além de possibilitar agravos à saúde — situações essas que ameaçam o principal direito humano, o direito à vida.

Vários esforços foram realizados nos últimos 20 anos para erradicar o trabalho infantil e assegurar os direitos dos jovens trabalhadores, mas a questão é de extrema complexidade e magnitude, e exige a elaboração de ações intersetoriais, que consigam abranger a real dimensão do problema, incluindo a ótica específica da saúde. Nesse sentido, o Ministério da Saúde, em consonância com outros setores do governo, formulou a Política Nacional de Saúde para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.
Dentre as ações previstas para viabilizá-la destaca-se a portaria que determina a notificação compulsória em casos de crianças e adolescentes acidentados no trabalho (Portaria GM nº 777 do Ministério da Saúde, de 28 de abril de 2004).

A Política Nacional de Saúde para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente envolve ações educativas, de vigilância e de assistência, que contribuem para a prevenção e identificação do trabalho infantil, apontando prioridades e prestando atenção integral à saúde de crianças e adolescentes. Esses objetivos coadunam-se com os pressupostos do SUS de universalização do atendimento, integralidade das ações e intersetorialidade.

Tais iniciativas vêm produzindo exemplos de “Boas práticas no Setor Saúde para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Brasil”. Essa publicação tem como objetivo descrever algumas das experiências exitosas do setor, com o intuito de conferir a necessária visibilidade à importância de uma saúde pública que garanta o direito à infância e à adolescência saudável no país.

Alexandre Padilha

Ministro da Saúde


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